O Prefeito Municipal de Mucurici, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica que: considerando a existência de vício insanável superveniente que prejudicou o prosseguimento do certame e execução da obra, promoveu a anulação da presente licitação com fulcro no art. 49, da Lei 8.666/1993.
Mucurici/ES, 27 de outubro de 2020.
OSVALDO FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal