DECRETO Nº 2.983/2020 – OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO DO QUIOSQUE “SOM DAS ÁGUAS”

DECRETO Nº 2.983/2020

Dispõe sobre Outorga Permissão de Uso do Quiosque denominado de “Som das Águas”, localizado no Balneário deste Município de Mucurici/ES.

O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o inciso IX, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal e;

Considerando o que consta nos autos do Processo Licitatório de modalidade Concorrência Pública nº 02/2020/PMM, destinada a escolha de Pessoas Físicas e/ou Jurídicas interessadas em receber OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO do Quiosque “Som das Águas”, localizado no Balneário de Mucurici/ES, bem público de uso especial do Município, para que nele explore ramo comercial de bar/restaurante,

Decreta:

Art. 1º – Fica outorgada Permissão de Uso do Quiosque “Som das Águas”, localizado no Balneário de Mucurici/ES, bem público de uso especial deste Município, à empresa DENIS MARCIO PEREIRA DOS SANTOS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 23.422.418/0001-92, para que nele explore o ramo comercial pertinente, de acordo as condições estabelecidas neste Decreto:

Art. 2º – A Permissionária deverá se comprometer a explorar ramo comercial exclusivo de bar/restaurante e similares.

Art. 3º – Constitui obrigação da Permissionária pagar mensalmente o valor da permissão de R$ 300,00 (trezentos reais), além das despesas com energia elétrica, água e demais impostos federais, estaduais e municipais, indispensáveis à exploração do ramo comercial pertinente.

Art. 4º – Fica a Permissionária obrigada a apresentar os comprovantes mensais de pagamento da taxa de ocupação e demais despesas relacionadas ao imóvel nesta Prefeitura Municipal, que deverão ser anexados ao processo.

Art. 6º – A Permissionária deverá respeitar e acatar as normas baixadas pela Prefeitura;

Art. 7º – Fica a Permissionária responsável por manter um serviço ininterrupto, apropriado, atualizado e compatível com o interesse público;

Art. 8º – A Permissionária deverá manter-se em dia com as obrigações trabalhistas e sociais;

Art. 9º – A Permissionária responderá pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como o custo para a reparação dos mesmos;

Art. 10º – Os preços praticados pela Permissionária em sua atividade, devem ser compatíveis com o preço de mercado;

Art. 11º – A Permissionária deverá observar os padrões básicos estabelecidos para o atendimento ao público, compatíveis com o local e ramo da atividade desenvolvida;

Art. 12º – A Permissionária não poderá, enquanto viger a permissão, sob qualquer título ou pretexto, ceder, transferir, alienar ou gravar de ônus real ou parcialmente o objeto de permissão, sem prévia e expressa anuência do Permitente.

Art. 13º – A Permissionária deverá arcar com todos os custos e responsabilidades na obtenção de todas e quaisquer licenças que se revelem necessárias à exploração comercial da lanchonete objeto desta permissão.

Art. 14º – A presente permissão tem caráter precário e prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de assinatura do Contrato celebrado entre o Município de Mucurici/ES e a empresa vencedora da Concorrência Pública nº 02/2020/PMM, podendo ser prorrogado de acordo com os termos da cláusula 5.1.1 do Contrato nº 90/2020/PMM.

Art. 15º – Qualquer alteração na estrutura do Quiosque objeto desta outorga em permissão será necessariamente precedida de autorização por escrito da administração municipal.

Art. 16º – A Permissionária deverá possibilitar o uso de banheiro sanitário no estabelecimento, cabendo ainda, a esta, sua manutenção e higienização;

Art. 17º – A Permissionária responderá perante a vigilância sanitária pela higiene e qualidade dos serviços prestados.

Art. 18º – A Permissionária deverá recrutar e contratar em seu nome a mão de obra sob sua responsabilidade, cabendo-lhe efetuar os pagamentos, inclusive aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.

Art. 19º – A Permissionária deverá iniciar as atividades comerciais no Quiosque “Som das Águas” dentro do prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação deste Decreto.

Art. 20° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2020.

OSVALDO FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal