LEI 758/20 – DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE ATUAM DIRETAMENTE EXPOSTOS AO COVID-19 09/07/202427/10/2020 Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) LEI 758 20 DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE ATUAM DIRETAMENTE EXPOSTOS AO COVID-19 Conteúdo Relacionado: