ATENÇÃO SERVIDORES MUNICIPAIS!

Conforme determinação do Governo Federal, as pessoas que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial deverão efetuar a restituição da quantia pertinente, sob pena de incorrer em crime de Falsidade Ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal, cuja pena é de reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa, com possibilidade de aumento caso o agente seja funcionário público.

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